MINAS GERAIS DETERMINA O RETORNO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
O Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020 determinou o retorno da tramitação dos processos administrativos de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, e de seus respectivos prazos, a partir de 15 de setembro de 2020.
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