CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE
Art. 2º - São compromissos do Sindicato: a. promover ações visando o desenvolvimento e fortalecimento
da categoria econômica; Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato: a. defender os interesses gerais
das indústrias que congrega e representá-las
perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, colaborando
como os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que,
direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar às atividades
da produção e à expansão da economia nacional; Art. 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato: a. observância das leis, dos princípios morais e éticos
e a compreensão dos deveres cívicos; CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS Art. 5º - São as seguintes categorias de Associados: I - Regulares: as empresas pertencentes à categoria econômica representada pelo Sindicato que realizarem sua inscrição no quadro social, depois de cumpridas as exigências estatutárias; II - Honorários: as pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes à categoria econômica representada pelo Sindicato, agraciadas com o título, pela Assembléia Geral, por terem prestado serviços relevantes à categoria; III - Colaboradores: empresas fornecedoras do setor ou pessoas físicas ligadas ao mesmo, não pertencentes à categoria econômica representada pelo Sindicato, que queiram colaborar com a entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria do Sindicato. Caberá à Diretoria a aprovação bem como a sua exclusão em casos que conflitem com os interesses do Sindicato e da categoria representada. Parágrafo Único - Os associados Honorários e Colaboradores deverão prestigiar a propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria, não podendo tomar deliberações em nome do Sindicato, não se aplicando aos mesmos os Direitos e Deveres dos Associados Regulares.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS REGULARES Art. 6º - A toda empresa que participe da atividade industrial representada pelo Sindicato, satisfazendo as exigências da legislação e regulamentos pertinentes, assiste o direito de associar-se ao quadro social da Entidade como Associado Regular, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria do Sindicato. Parágrafo Único - O Associado Regular poderá requerer seu desligamento do quadro social da Entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria do Sindicato, o que lhe será concedido desde que esteja quite com o pagamento das mensalidades sociais e quaisquer outros débitos porventura existentes para com o Sindicato. Art. 7º - São direitos dos Associados Regulares: a. freqüentar, apresentar propostas e participar
dos eventos promovidos pelo Sindicato; § 1º - Só poderão votar e serem votados, os Associados Regulares que estiverem quites com suas contribuições. § 2º - Perderá seus direitos o Associado Regular que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade industrial representada pelo Sindicato, não podendo ocupar cargos para exercer representação sindical inerente àquela atividade industrial da qual se afastou.
a. pagar as contribuições fixadas pela Assembléia
Geral;
Parágrafo Único - O Associado Regular poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência da notificação, dirigido à Assembléia Geral que decidirá pelo seu reingresso, ou não, ao quadro social.
DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros efetivos, com número de Diretores Adjuntos de no mínimo a metade dos membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - Compõem os cargos da Diretoria: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo e 01 (um) Diretor Financeiro. Art. 13 - O Sindicato terá ainda um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira, emitindo parecer anual sobre o balanço do exercício financeiro. Art. 14 - Serão eleitos pela Assembléia Geral, 02 (dois) Delegados efetivos e 02 (dois) suplentes, para representar o Sindicato junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Art. 15 - A eleição dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes, far-se-á trienalmente pelos Associados Regulares, em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, nos termos do artigo 43, § 1º, deste Estatuto. Art. 16 - A duração do mandato dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Art. 17 - O Sindicato poderá ter Diretores para Atividades Especiais que serão indicados pela Diretoria, de conformidade com o disposto nos artigos do Capítulo V deste Estatuto, com mandato coincidente com o da Diretoria do Sindicato. Art. 18 - Para cada Delegacia Regional, legalmente constituída, serão indicados pela Diretoria do Sindicato 02 (dois) Delegados Regionais Efetivos e 02 (dois) Delegados Regionais Suplentes, observado o disposto nos artigos do capítulo VI deste Estatuto, com mandato coincidente com o da Diretoria do Sindicato. Art. 19 - O processo eleitoral e a posse dos eleitos serão conforme o Regulamento Eleitoral, aprovado na mesma Assembléia Geral que deliberar sobre este Estatuto, integrando-o para todos os efeitos. Art. 20 - Não realizada a eleição até o término do mandato, o Presidente do Sindicato deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocar a Assembléia Geral, conforme o meio e prazo do artigo 44, § 1º, deste Estatuto, para determinar a data da nova eleição. § 1º - Para a realização da nova eleição deverão ser cumpridos os mesmos prazos e normas previstos no Regulamento Eleitoral, ressalvada a data da posse dos eleitos que deverá ser no dia subseqüente ao da eleição. § 2º - Ficará prorrogado, automaticamente, até da data da realização da eleição o mandato dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, dos membros das Delegacias Regionais, dos respectivos suplentes e dos Diretores para Atividades Especiais. Art. 21 - Nos casos de renúncia, licença ou afastamento de qualquer membro da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal e dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, o mesmo deverá comunicar por escrito ao Presidente do Sindicato. Parágrafo Único - Em se tratando de renúncia, licença ou afastamento do Presidente do Sindicato, o mesmo deverá comunicar, igualmente por escrito, à Diretoria do Sindicato. Art. 22 - O Sindicato comunicará à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais a composição de sua Diretoria Eleita; e nos casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento de seus membros, em qualquer tempo, informando o seu substituto. Art. 23 - À Diretoria compete: a. cumprir e fazer cumprir as leis em vigor
e as determinações
das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regimentos e resoluções
próprias e as decisões da Assembléia Geral; Art. 24 - Ao Presidente compete: a. representar legalmente o Sindicato ativa
e passivamente, em juízo
ou fora dele, podendo delegar poderes; Art. 25 - Ao Vice-Presidente compete suceder ou substituir o Presidente, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento e desempenhar funções que lhe forem designadas pelo mesmo. Art. 26 - Ao Diretor Administrativo compete: a. dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
a. superintender os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos
os bens e valores;
Parágrafo Único - Os Diretores Adjuntos poderão desempenhar outras funções designadas pelo Presidente.
a. dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício
financeiro; Parágrafo Único - Aos suplentes do Conselho Fiscal competem suceder ou substituir os membros efetivos, em caso de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento, por designação da Diretoria e convocação do Presidente.
a. bem representar o Sindicato junto à Federação, participando
de suas Assembléias Gerais conforme convocação da mesma; Parágrafo Único - Aos suplentes dos Delegados competem suceder ou substituir os membros efetivos, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento. Por designação da Diretoria e convocação do Presidente. CAPÍTULO V DAS PASTAS DE DIRETORES PARA ATIVIDADES ESPECIAIS Art. 31 - O Sindicato poderá ser composto por Pastas de Diretores para Atividades Especiais que poderão ser criadas ou extintas, a qualquer tempo, mediante decisão da Diretoria do Sindicato conforme as necessidades administrativas. § 1º - As designações dos nomes das Pastas de Diretores para Atividades Especiais ficarão a critério da Diretoria do Sindicato. § 2º - A Diretoria indicará os membros Diretores para Atividades Especiais para compor as pastas e poderá, a qualquer tempo, segundo seu exclusivo critério, substituí-los, fazendo nova indicação. § 3º - O mandato dos Diretores para Atividades Especiais coincidirá sempre com o mandato da Diretoria. § 4º - Havendo falecimento, renúncia, licença ou afastamento de Diretor para Atividade Especial, a Diretoria poderá fazer nova indicação para substituí-lo. § 5º - Nos casos de substituições permanentes, o Diretor para Atividade Especial substituto exercerá o cargo até o final do mandato em curso. Art. 32 - Competem aos Diretores para Atividades Especiais: a. cumprir e fazer cumprir as leis em vigor
e as determinações
das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regulamentos e regimentos
pertinentes, as resoluções da Diretoria e as decisões
da Assembléia Geral;
DAS DELEGACIAS REGIONAIS Art. 33 - A Diretoria do Sindicato poderá criar Delegacias Regionais dentro da respectiva base territorial da Entidade, para melhor atendimento de seus Associados Regulares e da categoria que representa. Art. 34 - Cada Delegacia Regional terá 02 (dois) Delegados Regionais Efetivos e 02 (dois) Delegados Regionais Suplentes, que deverão pertencer à empresa Associada Regular do Sindicato e serem domiciliados na área de abrangência da mesma. § 1º - Os Delegados Regionais Efetivos e Suplentes serão indicados pela Diretoria do Sindicato, no mesmo dia de sua posse oficial, observado o disposto no caput deste artigo; e terão seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria que os indicou. § 2º - Quando da constituição de Delegacias Regionais, em período não coincidente com a posse da Diretoria do Sindicato, os seus membros serão indicados pela Diretoria, observado o disposto no caput deste artigo; e exercerão seus cargos até o final do mandato em curso. § 3º - A Diretoria do Sindicato poderá destituir os Delegados Regionais Efetivos e/ou Suplentes a qualquer tempo, fazendo nova indicação, observado o disposto no caput deste artigo, que exercerão seus cargos até o final do mandato em curso. § 4º - Nos casos de destituição, falecimento, renúncia, licença ou afastamento de Delegado Regional Efetivo, a Diretoria do Sindicato designará dentre os Delegados Regionais Suplentes seu substituto. § 5º - Nos casos de destituição, falecimento ou renúncia de Delegado Regional Suplente; ou no caso de vacância conforme previsto no § 4º supra citado; a Diretoria do Sindicato poderá indicar novo substituto, observado o disposto no caput deste artigo, que exercerá seu cargo até o final do mandato em curso. § 6º - Nos casos de destituição ou renúncia de Delegado Regional Efetivo e/ou Delegado Regional Suplente, o Presidente do Sindicato revogará as procurações porventura outorgadas aos mesmos. Nos casos de licença ou afastamento por período prolongado ou indeterminado, o Presidente analisará a conveniência da revogação. Art. 35 - Competem aos Delegados Regionais Efetivos: a. cumprir e fazer cumprir as leis em vigor
e as determinações
das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regulamentos e regimentos
pertinentes, as resoluções da Diretoria e as decisões
da Assembléia Geral; Parágrafo Único - Os Delegados Regionais Efetivos poderão desempenhar outras funções designadas pelo Presidente do Sindicato. Art. 36 - Competem aos Delegados Regionais Suplentes: a. cumprir e fazer cumprir as leis em vigor
e as determinações
das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regulamentos e regimentos
pertinentes, as resoluções da Diretoria e as decisões
da Assembléia Geral; Parágrafo Único - Os Delegados Regionais Suplentes poderão desempenhar outras funções designadas pelo Presidente do Sindicato. Art. 37 - A Diretoria do Sindicato poderá decidir sobre o fechamento da Delegacia Regional, a qualquer tempo. Parágrafo Único - Decidido o fechamento, os cargos de Delegados Regionais Efetivos e Delegados Regionais Suplentes serão dissolvidos e será extinta automaticamente a representatividade legal de seus membros.
DA PERDA DO MANDATO Art. 38 - Os membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes perderão o mandato nos seguintes casos: a. malversação ou dilapidação do patrimônio
social; § 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, nos termos do artigo 43, § 4º, deste Estatuto, exceto para o caso previsto na alínea “c” retro, que se dará automaticamente, independente de aprovação em Assembléia. § 2º - Toda deliberação sobre suspensão ou destituição do mandato deverá ser precedida de notificação até 05 (cinco) dias antes da Assembléia Geral, assegurando ao interessando o pleno direito de apresentar sua defesa na mesma. Tal procedimento, entretanto, não se aplica ao caso de desligamento previsto na alínea “c” deste artigo.
DA JUNTA GOVERNATIVA Art. 39 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se não houver substitutos legais, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral especificamente para que esta constitua uma Junta Governativa Provisória, conforme o artigo 43 deste Estatuto. Parágrafo Único - A renúncia coletiva acarretará, automaticamente, na perda do mandato dos Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, dos membros das Delegacias Regionais, dos respectivos suplentes e dos Diretores para Atividades Especiais. Art. 40 - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as diligencias necessárias à realização de nova eleição para investidura dos cargos da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes. A Diretoria eleita indicará os novos membros das Delegacias Regionais e seus respectivos suplentes, em conformidade com os artigos do Capítulo VI; e, a seu critério, dos Diretores para Atividades Especiais, conforme os artigos do Capítulo V deste Estatuto.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 41 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões não contrárias à legislação vigente e a este Estatuto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Associados Regulares que estiverem presentes, ressalvados os casos previstos nos parágrafos do artigo 43, deste Estatuto. Havendo empate, será convocada nova Assembléia, ressalvadas as normas do Regulamento Eleitoral. Art. 42 - Compete à Assembléia Geral deliberar sobre: a. a eleição dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos,
do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes; Art. 43 - A Assembléia Geral deverá ser especificamente convocada para deliberar sobre: I - a eleição dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos,
do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes; § 1º - Para a deliberação que se refere o inciso I, a eleição dos membros da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes, deverá seguir as normas do Regulamento Eleitoral. § 2º - Para a deliberação que se refere o inciso II, os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos Associados Regulares quites e na forma das disposições da legislação vigente. § 3º - Para a deliberação que se refere o inciso III, a dissolução do Sindicato só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Associados Regulares quites, sendo que o seu patrimônio remanescente, depois de satisfeitos todos os encargos sociais, será destinado à entidade congênere no Estado e, caso não exista, será destinado à Federação que estiver vinculado. § 4º - As deliberações que se referem os incisos IV e V serão tomadas pela maioria simples dos Associados Regulares presentes na Assembléia e em condições de voto. Art. 44 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais, observadas as seguintes prescrições: a. quando o Presidente, a maioria da Diretoria
ou o Conselho Fiscal julgar necessário; § 1º - A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato, por edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias de sua realização, em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, ressalvadas as normas que tratam do Processo Eleitoral do Sindicato. § 2º - Em caso de comprovada urgência, poderá ser dispensado o prazo mínimo para publicação do edital, podendo o Presidente do Sindicato convocar a Assembléia Geral pelo meio de comunicação mais apropriado, com a devida comprovação, ressalvadas as normas do Regulamento Eleitoral. § 3º - Havendo solicitação para a convocação da Assembléia Geral pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, bem como o requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados Regulares, o Presidente do Sindicato terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da entrega da solicitação ou requerimento na Sede do Sindicato, para convocar a Assembléia. Decorrido o prazo sem providências, a convocação será feita pelos interessados, observados os meios e prazos do § 1º deste artigo.
CAPÍTULO X DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
a. as contribuições sindicais, sociais, assistenciais, especiais,
extraordinárias, confederativas e outras; CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - Salvo disposição legal em contrário, o direito de requerer a anulação das decisões da Diretoria e da Assembléia Geral que violarem a lei ou este Estatuto; ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, prescreve em 03 (três) anos. Art. 48 - Os associados não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Sindicato. Art. 49 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto. Art. 50 - À Assembléia Geral compete suprir as lacunas e esclarecer as dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto, conforme o seu artigo 43. Art. 51 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 28 de novembro de 2006, entrará em vigor na data em que for registrado no órgão competente e somente poderá ser reformado por uma Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim, nos termos do seu artigo 43, § 4º; com antecedência mínima de 03 (três) dias. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2006.
|